O saneamento básico é um dos principais índices no grau de desenvolvimento de uma região. Nos últimos anos o poder público tem investido na construção de novas ETEs, manutenção, ampliação e renovação de unidades antigas. O tratamento de efluentes é também um processo de extrema importância para indústrias, que tem como objetivo diminuir os impactos negativos causados ao meio ambiente.
Estações de Tratamento de Efluentes são estruturas hidráulicas de concreto que estão em contato com diversas substâncias químicas que agridem e diminuem a durabilidade das estruturas, além disso também estão sujeitas a ataques provenientes dos gases, agentes de limpeza, além da abrasão consequência do constante fluxo de água.
O saneamento básico é um dos principais índices no grau de desenvolvimento de uma região. Nos últimos anos o poder público tem investido na construção de novas ETEs, manutenção, ampliação e renovação de unidades antigas. O tratamento de efluentes é também um processo de extrema importância para indústrias, que tem como objetivo diminuir os impactos negativos causados ao meio ambiente.
Estações de Tratamento de Efluentes são estruturas hidráulicas de concreto que estão em contato com diversas substâncias químicas que agridem e diminuem a durabilidade das estruturas, além disso também estão sujeitas a ataques provenientes dos gases, agentes de limpeza, além da abrasão consequência do constante fluxo de água.
O gerenciamento de resíduos sólidos constitui um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, a adequada coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destino final adequado, visando a preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos geradores de resíduos das diversas atividades, contemplando os aspectos referentes à segregação, coleta, manipulação, o acondicionamento, o transporte, armazenamento, tratamento a reciclagem e a disposição final dos resíduos sólidos.
O gerenciamento de resíduos sólidos constitui um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, a adequada coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destino final adequado, visando a preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos geradores de resíduos das diversas atividades, contemplando os aspectos referentes à segregação, coleta, manipulação, o acondicionamento, o transporte, armazenamento, tratamento a reciclagem e a disposição final dos resíduos sólidos.
Monitoramento Ambiental consiste na realização de medições e/ou observações específicas, dirigidas a alguns poucos indicadores e parâmetros, com a finalidade de verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo, podendo ser dimensionada sua magnitude e avaliada a eficiência de eventuais medidas preventivas adotadas (Bitar & Ortega, 1998).
Segundo Machado (1995), a elaboração de um registro dos resultados do monitoramento é de fundamental importância para o acompanhamento da situação, tanto para a empresa e para o Poder Público, como também para a realização de auditoria.
Verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo;
Dimensionar sua magnitude;
Avaliar se as medidas mitigadoras de impactos são eficazes;
Propor, quando necessário, a adoção de medidas mitigadoras complementares.
Monitoramento Ambiental consiste na realização de medições e/ou observações específicas, dirigidas a alguns poucos indicadores e parâmetros, com a finalidade de verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo, podendo ser dimensionada sua magnitude e avaliada a eficiência de eventuais medidas preventivas adotadas (Bitar & Ortega, 1998).
Segundo Machado (1995), a elaboração de um registro dos resultados do monitoramento é de fundamental importância para o acompanhamento da situação, tanto para a empresa e para o Poder Público, como também para a realização de auditoria.
Verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo;
Dimensionar sua magnitude;
Avaliar se as medidas mitigadoras de impactos são eficazes;
Propor, quando necessário, a adoção de medidas mitigadoras complementares.
A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.
Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água.
A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de
efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral.
A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias) e serviços de dragagem (minerária ou para desassoreamento). No Estado do Paraná, os atos de autorização de uso de recursos hídricos de domínio estadual são de competência do Instituto das Águas do Paraná. Saiba mais (Lei 16242).
Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas. Saiba mais
Os bens da União e dos Estados são definidos pela Constituição Federal.
A dominialidade sobre os recursos hídricos significa a responsabilidade pela preservação do bem, sua guarda e gerenciamento, objetivando a sua perenidade e uso múltiplo, bem como o poder de editar as regras aplicáveis.
A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.
Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água.
A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral.
A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias) e serviços de dragagem (minerária ou para desassoreamento). No Estado do Paraná, os atos de autorização de uso de recursos hídricos de domínio estadual são de competência do Instituto das Águas do Paraná. Saiba mais (Lei 16242)
Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas. Saiba mais
Os bens da União e dos Estados são definidos pela Constituição Federal.
A dominialidade sobre os recursos hídricos significa a responsabilidade pela preservação do bem, sua guarda e gerenciamento, objetivando a sua perenidade e uso múltiplo, bem como o poder de editar as regras aplicáveis.
Elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o Plano de Controle Ambiental (PCA)contém informações que permitem caracterizar o empreendimento com base nos resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor.
O PCA é o documento norteador das ações mitigadoras que contêm os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio.
Originalmente exigido pela resolução CONAMA 009/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no decreto-lei 227/67, o PCA tem sido extendido para o licenciamento de diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.
Elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o Plano de Controle Ambiental (PCA)contém informações que permitem caracterizar o empreendimento com base nos resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor.
O PCA é o documento norteador das ações mitigadoras que contêm os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio.
Originalmente exigido pela resolução CONAMA 009/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no decreto-lei 227/67, o PCA tem sido extendido para o licenciamento de diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.
O Sistema de Gestão Ambiental é um processo voltado a resolver, mitigar e/ou prevenir os problemas de caráter ambiental, com o objetivo de desenvolvimento sustentável.
Podemos definir Sistema de gestão Ambienta (SGA), segundo a NBR ISO 14001, como a parte do sistema de gestão que compreende a estrutura organizacional, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e recurso para aplicar, elaborar, revisar e manter a política ambiental da empresa.
O processo de implementação de um Sistema de Gestão consta de 4 fases:
1 – Definição e comunicação do projeto (gera-se um documento de trabalho que irá detalhar as bases do projeto para implementação do SGA);
2 – Planejamento do SGA (realiza-se a revisão ambiental inicial, planejando-se o sistema);
3 – Instalação do SGA (realiza-se a implementação do SGA);
4 – Auditoria e certificação.
Uma vez implementado o SGA, pode-se tramitar sua certificação.
Qualquer empresa pode implementar o SGA.
⦁ Segurança, na forma de redução de riscos de acidentes, de sanções legais, etc;
⦁ Qualidade dos produtos, serviços e processos;
⦁ Economia e/ou redução no consumo de matérias-primas, água e energia;
⦁ Mercado, com a finalidade de captar novos clientes;
⦁ Melhora na imagem;
⦁ Melhora no processo;
⦁ Possibilidade de futuro e a permanência da empresa;
⦁ Possibilidade de financiamentos, devido ao bom histórico ambiental
O Sistema de Gestão Ambiental é um processo voltado a resolver, mitigar e/ou prevenir os problemas de caráter ambiental, com o objetivo de desenvolvimento sustentável.
Podemos definir Sistema de gestão Ambienta (SGA), segundo a NBR ISO 14001, como a parte do sistema de gestão que compreende a estrutura organizacional, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e recurso para aplicar, elaborar, revisar e manter a política ambiental da empresa.
O processo de implementação de um Sistema de Gestão consta de 4 fases:
1– Definição e comunicação do projeto (gera-se um documento de trabalho que irá detalhar as bases do projeto para implementação do SGA);
2– Planejamento do SGA (realiza-se a revisão ambiental inicial, planejando-se o sistema);
3– Instalação do SGA (realiza-se a implementação do SGA);
4– Auditoria e certificação.
Uma vez implementado o SGA, pode-se tramitar sua certificação.
Qualquer empresa pode implementar o SGA.
⦁ Segurança, na forma de redução de riscos de acidentes, de sanções legais, etc;
⦁ Qualidade dos produtos, serviços e processos;
⦁ Economia e/ou redução no consumo de matérias-primas, água e energia;
⦁ Mercado, com a finalidade de captar novos clientes;
⦁ Melhora na imagem;
⦁ Melhora no processo;
⦁ Possibilidade de futuro e a permanência da empresa;
⦁Possibilidade de financiamentos, devido ao bom histórico ambiental
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